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10 Janeiro 2011
Valor do salário
O salário é a quantia fixada para o pagamento do empregado. O princípio do art. 444 da CLT é o da “autonomia da vontade”, segundo o qual as relações do trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes envolvidas, desde que não sejam contrariadas as disposições de proteção ao trabalho (CF, CLT, leis esparsas, conforme a hierarquia), às convenções coletivas de trabalho e às decisões judiciais.
As formas pelas quais a vontade se exercitará são as mesmas cabíveis para as condições de trabalho em geral, podendo ser expresso (verbal ou escrito), e tácito.



SALÁRIO NO BRASIL
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO